Dez propostas para um Brasil mais eficiente

PRIMEIRA PROPOSTA: Aprovar meta decenal (2011-2020) inscrita em lei própria, de ajuste do gasto público e de contenção da carga tributária, que chamaremos de “LEI DO BRASIL EFICIENTE”!

SEGUNDA PROPOSTA: Aprovar meta decenal de crescimento, entre 2011 e 2020, na média de 6% ao ano, impulsionada por investimento da ordem de 25% do PIB no período e trazendo o nível de pobreza dos atuais 24% para apenas 15% da população.

TERCEIRA PROPOSTA: Limitação gradativa ao aumento do gasto público, monitorado por Conselho de Gestão Fiscal, a ser criado nos moldes do Conselho Monetário Nacional (conforme o artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelecerá ajustes anuais em tributos e empenhos de despesas para atender ao estrito cumprimento da meta decenal de redução da carga tributária.

QUARTA PROPOSTA: Redução gradual da carga tributária, conforme a Lei do Brasil Eficiente (2011-2020), na base de um ponto percentual por ano até se atingir o patamar limite de 30% do PIB.

QUINTA PROPOSTA: Simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, mediante conjugação de impostos e contribuições diversas, assim se reduzindo a sua quantidade e os custos de sua administração pelo contribuinte.

SEXTA PROPOSTA: Transparência total na cobrança de tributos incidentes sobre a circulação econômica, mediante adoção de um “Imposto sobre Valor Agregado” (IVA) que aglutine todos os tributos hoje incidentes de cobrança federal (como IPI, PIS e COFINS, CIDE e IOF) e federativos (como ICMS e ISS) para que o contribuinte pague uma só vez e saiba com qual alíquota final está, de fato, arcando.

SÉTIMA PROPOSTA: Dedicar a arrecadação integral do novo Imposto de Renda (IRPF + IRPJ + CSLL + Contribuição Patronal ao INSS) ao financiamento da Previdência Social brasileira, mas limitando o gasto total previdenciário (INSS + regimes próprios) a 10% do PIB até 2020.

OITAVA PROPOSTA: Destinar, por ano, até 5% do PIB à infraestrutura nacional, através de investimentos do setor público, alocando a totalidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, a ser criado, conforme o art. 68 da LRF, pelo recolhimento mensal das contribuições individualizadas de seus participantes.

NONA PROPOSTA: Limitar o crescimento da despesa de Pessoal, fomentando a ascensão por mérito e o treinamento continuado, e das despesas em Assistência Social, por meio de aperfeiçoamento dos critérios de elegibilidade, desestimulando o socorro permanente, consolidando programas superpostos e realizando aferições rigorosas de seu retorno efetivo.

DÉCIMA PROPOSTA: Adotar cinco metas na gestão educacional – Aferição, Responsabilização, Premiação, Descentralização e Priorização – a fim de se obter no Brasil, nos próximos vinte anos, avanço em escolaridade comparável ao da Coréia do Sul em duas décadas passadas.

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